Estabelece as atribuições, organização e competências da Junta Médica de Revisão da Armada
Junta Médica de Revisão da Armada
A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA) funciona, com carácter permanente, na dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) em instalações e com o apoio administrativo do Hospital da Marinha.
Competências
A JMRA é um órgão de conselho do Chefe do Estado-Maior da Armada, ao qual incumbe estudar e dar pareceres sobre os recursos das decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados pela Junta de Recrutamento e Selecção, pela Junta de Saúde Naval e pelas juntas de saúde dos comandos.
Composição
Funcionamento
Homologação dos pareceres
Os pareceres da JMRA devem ser apresentados para homologação do CEMA.
Disposição transitória
Até à extinção do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o disposto no presente diploma é aplicável aos militarizados da Marinha para os efeitos previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 627/82, de 24 de Junho.
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogada a Portaria n.º 627/82, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.