- 1 -O SAPIC destina-se a suportar as actividades de prevenção e investigação criminal no âmbito do tratamento da informação relativa à criminalidade organizada, ao tráfico de estupefacientes, às infracções económico-financeiras e ao crime de furto.
- 2 -No SAPIC os dados são recolhidos e actualizados com base nas participações, inquéritos e outro expediente entrado na Polícia Judiciária e na informação canalizada pelo GNI.
- 3 -O SAPIC contém, em cada registo, os seguintes dados pessoais relativos a suspeitos:
- a)Nome/alcunha;
- b)Data de nascimento;
- c)Filiação;
- d)Naturalidade;
- e)Sexo;
- f)Sinais/características físicas particulares, objectivas e inalteráveis;
- g)Morada;
- h)Número de telefone;
- i)Situação profissional;
- j)Número de recluso;
- k)Número do ficheiro biográfico/pessoas a procurar;
- l)O número e o tipo de documento de identificação referenciado no expediente;
- m)Número de conta bancária.
- 4 -Para efeitos de elaboração de estatísticas de criminalidade na área dos estupefacientes é ainda registada, sem qualquer referência nominativa, a informação relativa à situação familiar dos suspeitos, com menção do estado civil, número de filhos a cargo e a sua situação domiciliária.
- 5 -No SAPIC podem constar também o aspecto físico, vestuário e o modus operandi dos suspeitos nos crimes praticados por desconhecidos.
- 6 -O SAPIC interconexiona-se com o ficheiro biográfico/pessoas a procurar.
- 7 -Têm acesso à informação contida no SAPIC os funcionários de investigação criminal da Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, da Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras e das secções da Directoria de Lisboa competentes para a investigação do crime de furto.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, cada utilizador do sistema tem um grau de acesso previamente definido e sempre que se verifique qualquer modificação dos dados o seu código pessoal é objecto de registo.
- 9 -Em cada um dos departamentos em que o ficheiro está em funcionamento existe um gestor responsável pelas funções susceptíveis de serem efectuadas por cada um dos utilizadores.
- 10 -No SAPIC da Direcção Central de Combate ao Banditismo os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes prazos:
- a)Recolhidos nos processos, 10 anos;
- b)Recolhidos nos restantes casos, 3 anos.
- 11 -No SAPIC da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes prazos:
- a)Recolhidos em processos de tráfico de droga, 10 anos;
- b)Recolhidos nas averiguações sumárias, em referências e em processos de consumo de droga, 3 anos.
- 12 -No SAPIC da Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes prazos:
- a)Recolhidos nos processos, 10 anos;
- b)Recolhidos em referências, 3 anos.
- 13 -No SAPIC das secções de furto os dados são conservados de acordo com os seguintes prazos:
- a)Nos processos contra conhecidos, 10 anos;
- b)Nos processos contra desconhecidos, 2 anos.
Artigo 7.º — Sistema de Apoio à Prevenção e Investigação Criminal
Vigente desde: 31/10/1995