O recrutamento para ingresso na carreira de conselheiro de consumo faz-se de entre indivíduos titulares, cumulativamente, das habilitações seguintes:
- a)Ensino secundário completo;
- b)Curso de formação adequado, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), cujo programa e duração sejam aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração do Território, do Ambiente e Adjunto.