- 1 -O conselho científico-pedagógico é um órgão de conselho do comandante, ao qual compete emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação científica, técnica e pedagógica, avaliação dos cursos e o rendimento escolar relativos ao ensino ministrado na ESTNA.
- 2 -O conselho científico-pedagógico tem a seguinte composição:
- a)O comandante, que preside;
- b)O 2.º comandante;
- c)O director do ensino;
- d)O comandante do corpo de alunos;
- e)Os docentes.
- 3 -O comandante, sempre que entender conveniente, pode convocar para as reuniões do conselho, como vogais agregados, sem direito a voto, quaisquer outros elementos da ESTNA, bem como os comandantes, directores e chefes, ou seus delegados, das unidades, organismos e escolas técnicas da Marinha onde se realizem actividades escolares ou actividades complementares de formação.
Artigo 10.º — Conselho científico-pedagógico
Vigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1998