- 1 -Para os fins indicados no artigo 1.º, a ESTNA ministra os seguintes cursos de formação de oficiais do serviço técnico (CFOST):
- a)Mecânica;
- b)Armas e electrónica;
- c)Contabilidade, administração e secretariado;
- d)Hidrografia;
- e)Informática;
- f)Comunicações;
- g)Fuzileiros;
- h)Mergulhadores.
- 2 -Para os militares da Marinha, habilitados com curso superior ao nível de bacharelato e admitidos nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, é ministrado o curso de formação militar complementar de oficiais.
- 3 -Os planos de estudo dos cursos a que se refere o n.º 1 são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA.
- 4 -Os planos de estudo do curso a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA.
Artigo 12.º — Cursos
Vigente desde: 24/11/1998
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Em vigor desde 24/11/1998