- 1 -O comandante dirige superiormente todas as actividades da Escola, sendo o responsável directo perante o Chefe do Estado-Maior da Armada pela forma como é executada a sua missão.
- 2 -O comandante é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 2.º comandante.
- 3 -O comandante e o 2.º comandante da EN são, por inerência, o comandante e o 2.º comandante da ESTNA.
Artigo 2.º — Comandante
Vigente desde: 24/11/1998
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