- 1 -À direcção do ensino compete dirigir o ensino ministrado na ESTNA, promover e assegurar o desenvolvimento e realização das actividades pedagógicas e científicas e os respectivos programas da Escola.
- 2 -A direcção do ensino compreende:
- a)O director do ensino;
- b)Os directores de curso.
- 3 -A direcção do ensino apoia-se nos órgãos congéneres da EN.
Artigo 3.º — Direcção do ensino
Vigente desde: 24/11/1998
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