O Conselho Coordenador, enquanto garante do funcionamento do SCI, promove a cooperação entre os serviços e órgãos que compõem aquele sistema, por forma a implementar uma actuação articulada, no quadro da observância dos princípios de coordenação definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho.