No quadro da cooperação a que se refere o artigo 2.º, os componentes do sistema:
- a)Fornecem ao Conselho Coordenador, em tempo útil, toda a informação por este solicitada, sem prejuízo da troca de informação que realizem entre si;
- b)Prestam ao Conselho Coordenador, nos termos do presente diploma e na medida das suas disponibilidades, o apoio necessário ao respectivo funcionamento;
- c)Observam as normas técnicas sobre metodologias de trabalho e aperfeiçoamento técnico-profissional dos recursos humanos afectos ao SCI, emanadas do Conselho Coordenador;
- d)Têm em consideração as recomendações e directrizes emanadas do Conselho Coordenador.