- 1 -As reuniões são convocadas, por escrito, pelo presidente com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 2 -Das reuniões, em plenário, do Conselho Coordenador, bem como das reuniões das secções especializadas, se existirem, serão lavradas actas.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 12/11/1999