- 1 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, ao Gabinete do Combate à Droga, do Ministério da Justiça, ou GCDMJ, entendem-se como dizendo respeito ao Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ou IDT, I. P.
- 2 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral das Alfândegas, ou DGA, entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ou DGAIEC.
- 3 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral da Indústria, ou DGA, entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral das Actividades Económicas, ou DGAE.
- 4 -As referências feitas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, ou CACME, entendem-se como dizendo respeito à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, ou CACMEP.
- 5 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ou IGAE, entendem-se como dizendo respeito à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ou ASAE.
Artigo 4.º — Referências legais
Vigente desde: 12/10/2009