As taxas devidas nos termos do artigo anterior são cobradas nos termos da Lei Orgânica do INFARMED, após o deferimento do pedido de autorização.
Artigo 44.º — Cobrança das taxas e eventual afectação
Vigente desde: 12/10/2009
As taxas devidas nos termos do artigo anterior são cobradas nos termos da Lei Orgânica do INFARMED, após o deferimento do pedido de autorização.