- 1 -Pelo aluguer das embarcações adiante especificadas e por cada período de vinte e quatro horas, indivisível, dentro do porto de Leixões ou no rio Douro, serão cobradas as seguintes taxas:
Barco caíque para sondagens sem pessoal ... 300$00
Barco caíque para sondagens com um marinheiro ... 900$00
Barco de mergulhação sem pessoal ... 400$00
Barco de mergulhação com um marinheiro ... 1000$00
Batelão de dragados sem pessoal ... 3000$00
Batelão de dragados com dois marinheiros ... 4500$00
- 2 -Todas as embarcações não mencionadas no corpo deste artigo serão objecto de ajuste prévio.
- 3 -As taxas por serviços prestados fora dos portos dependem de ajuste prévio.
- 4 -As embarcações serão acompanhadas, em regra, por um funcionário da Administração dos Portos do Douro e Leixões, quando possível. O demais pessoal necessário para os trabalhos será pago à parte pelo requisitante.
Artigo 108.º — Taxas de aluguer
Vigente desde: 17/05/1977