- 1 -O serviço de amarração será debitado pelo número de marinheiros utilizados e por hora, indivisível.
O preço/hora será igual ao encargo horário correspondente à respectiva categoria, acrescido de 20% com arredondamento para escudos por excesso.
- 2 -Será aplicada a taxa de pessoal à ordem para o período compreendido entre a hora para que foi feita a requisição do serviço e aquela em que o mesmo se iniciou, cobrando-se as taxas consideradas na alínea anterior.
Artigo 114.º — Débito de pessoal
Vigente desde: 17/05/1977