- 1 -Os débitos do pessoal amarrador em serviço extraordinário serão sempre facturados no mínimo de duas ou quatro horas, consoante haja mais do que um serviço ou apenas um.
- 2 -Se o trabalho requisitado se não efectuar na sua totalidade ou em parte, por motivos de cancelamento ou outros alheios à APDL, o débito será aplicado a todos os requisitantes, conforme se indica no número anterior.
- 3 -O serviço requisitado fora das horas normais de serviço, aos domingos e feriados sofrerá o agravamento das taxas previstas no artigo 46.º
Artigo 115.º — Débitos em serviços extraordinários
Vigente desde: 17/05/1977