- 1 -Todas as embarcações que encalhem e estacionem ao longo das margens, acima da linha da baixa-mar de águas vivas, pagam a taxa de ocupação de terreno de $20 por metro quadrado e por dia.
- 2 -Esta taxa é aplicável aos materiais depositados nas rampas e varadouros.
- 3 -Não são abrangidas por esta taxa todas as embarcações cuja arqueação não exceda as 2 t.
- 4 -A reparação dos estragos causados nas rampas e varadouros e a limpeza dos detritos deixados nos mesmos serão feitas por conta dos donos das embarcações que lá estacionarem.
Artigo 124.º — Taxas de ocupação
Vigente desde: 17/05/1977