- 1 -Pela superfície do álveo cativo e do terrapleno ocupado com as instalações indicadas neste capítulo, cobrar-se-á a taxa de ocupação de 1$00 por metro quadrado e por mês.
- 2 -Além da taxa de ocupação, cada concessionário pagará ainda a taxa de exploração, fixada no artigo seguinte
Artigo 125.º — Taxa de ocupação
Vigente desde: 17/05/1977