A APDL poderá fornecer máquinas de capacidade superior à capacidade das que foram requisitadas, cobrando-se a taxa correspondente à máquina requerida.
Artigo 153.º — Taxas para máquinas de capacidade superior à requisitada
Vigente desde: 17/05/1977
A APDL poderá fornecer máquinas de capacidade superior à capacidade das que foram requisitadas, cobrando-se a taxa correspondente à máquina requerida.