- 1 -Todo o vagão estranho à Administração que utilize as respectivas linhas privativas no transporte de mercadorias está sujeito à seguinte taxa de trânsito:
Por tonelada transportada ... 3$00
- 2 -A taxa de trânsito não inclui a tracção.
Artigo 185.º — Taxa de trânsito
Vigente desde: 17/05/1977