- 1 -Todos os fornecimentos de água feitos fora das horas normais de serviço, aos domingos e dias feriados, sofrerão uma sobretaxa de 100%.
- 2 -Não poderão, no entanto, ser facturados menos de 20 m3 pelos fornecimentos feitos por barca-cisterna e 10 m3 nas aguadas por terra, exceptuando-se destes limites as embarcações de pesca e de recreio, devendo estas últimas ser de arqueação bruta inferior a 20 t.
Artigo 193.º — Taxa de fornecimento em tempo extraordinário
Vigente desde: 17/05/1977