As tarifas constantes do presente Regulamento serão obrigatoriamente pagas, quanto a:
- a)Embarcações - pelos armadores, proprietários, afretadores e agentes de navegação;
- b)Mercadorias - pelos donos ou consignatários, seus representantes ou mandatários;
- c)Serviços prestados - pelos requisitantes;
- d)Fornecimentos - pelos requisitantes;
- e)Alugueres - pelos requerentes;
- f)Ocupações - pelos titulares;
- g)Licenças - pelos requerentes.