- 1 -As tarifas a cobrar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões em toda a área da sua jurisdição são as constantes do presente Regulamento.
- 2 -Ressalvam-se os casos em que haja taxas fixadas em contratos e durante a sua vigência.
Artigo 3.º — Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 17/05/1977