- 1 -Por cada pessoa ou veículo que a Administração autorize a ingressar nos seus recintos reservados serão cobradas, por dia, as seguintees taxas de portagem:
- a)Nos cais comerciais de Leixões e Douro:
Pessoas ... 5$00
Automóveis ... 20$00
Camiões e camionetas ... 10$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 7$50
- b)No porto de pesca:
Automóveis ... 15$00
Camiões e camionetas ... 7$50
Motociclos e velocípedes motorizados ... 5$00
Carroças ... 5$00
Carros de mão ... 2$50
- a)Nos cais comerciais de Leixões e Douro:
- 2 -É facultado o pagamento de portagens por meio de avenças anuais, que poderão ser pagas em duas prestações semestrais, cujos valores serão os seguintes:
- a)Nos cais comerciais de Leixões e Douro:
Pessoas ... 300$00
Automóveis ... 3000$00
Camiões ou camionetas ... 1500$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 750$00
- b)No porto de pesca:
Automóveis ... 2000$00
Camiões ou camionetas ... 750$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 250$00
Carroças ... 500$00
Carros de mão ... 250$00
- a)Nos cais comerciais de Leixões e Douro:
- 3 -No porto de pesca é ainda facultada a portagem por avença, para o período de safra, pelas importâncias seguintes:
Automóveis ... 1750$00
Camiões ou camionetas ... 650$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 200$00
Carroças ... 400$00
Carros de mão ... 200$00
- 4 -As taxas de portagem, cobradas por dia ou por avenças, relativas aos cais comerciais dão direito ao acesso a qualquer desses recintos portuários; as respeitantes ao porto de pesca dão direito exclusivamente a esse recinto.
- 5 -Estão isentos do pagamento de taxa de entrada na área portuária os servidores da APDL, pessoal dos sindicatos portuários, Polícia Marítima e Polícia de Segurança Pública, Alfândega, Guarda Fiscal, sanidade marítima, pilotos, quando em serviço ou fardados. Esta isenção aplica-se apenas ao pessoal, excluindo-se as viaturas.
Artigo 207.º — Taxas de portagem
Vigente desde: 17/05/1977