A unidade de medida para aplicação das taxas, estabelecidas consoante os casos, é indivisível, salvo disposição em contrário.
As modalidades previstas são:
- a)Por peso: tonelada de 1000 kg;
- b)Por volume: metro cúbico;
- c)Por superfície: metro quadrado;
- d)Por comprimento: metro linear;
- e)Por tempo: hora, admitindo-se fracções de meia hora, indivisíveis;
- f)Por peça;
- g)Por tonelagem das embarcações:
Tonelagem de arqueação bruta;
Tonelagem de deslocamento;
Tonelagem de imersão.