Para fazer cumprir as disposições previstas neste Regulamento, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, sempre que o julgue conveniente, poderá aplicar penalidades, nomeadamente mandar suspender as operações comerciais aos infractores.
Para fazer cumprir as disposições previstas neste Regulamento, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, sempre que o julgue conveniente, poderá aplicar penalidades, nomeadamente mandar suspender as operações comerciais aos infractores.