- 1 -Aos veículos que nas áreas dos portos do Douro e Leixões desobedeçam às normas estabelecidas sobre circulação, estacionamento e limite de velocidade será aplicada a multa de 300$00.
- 2 -No porto de pesca a multa será reduzida de 50%.
Artigo 37.º — Multas por transgressão de veículos automóveis
Vigente desde: 17/05/1977