- 1 -As embarcações acostadas aos cais devem ter permanentemente a bordo o pessoal obrigatório para fazer qualquer manobra.
- 2 -Qualquer embarcação acostada aos cais é obrigada a recolher os paus de carga sempre que estes não estejam a trabalhar.
- 3 -As embarcações acostadas aos cais são obrigadas a desviar os paus de carga e ainda a escada de portaló todas as vezes que estejam a impedir a passagem dos guindastes, vagões ou locomotivas.
Artigo 76.º — Obrigações das embarcações
Vigente desde: 17/05/1977