Os comandantes ou mestres das embarcações serão responsáveis por quaisquer danos ou avarias causados aos cais ou a qualquer material pertencente ou à guarda da Administração dos Portos do Douro e Leixões no acto de atracação, largada ou estadia.
Artigo 78.º — Responsabilidades dos comandantes por avarias
Vigente desde: 17/05/1977