São isentos do pagamento da taxa de estacionamento no porto:
- a)Os navios da Armada portuguesa e estrangeira em visita oficial ou de nações que concedam igual regalia;
- b)Os navios encarregados de missões científicas;
- c)Os navios-hospitais;
- d)As embarcações de tráfego local e de pesca até 200 tAB;
- e)As embarcações desportivas e as de recreio;
- f)As embarcações arribadas e os navios para desembarcar náufragos, feridos, doentes ou tripulantes, unicamente pelo tempo em que se mantiver a causa da sua entrada no porto.