As embarcações fundeadas ou amarradas a bóias, que estejam inactivas, e as que se encontrem em construção ou reparação pagarão nos primeiros cento e oitenta dias de estadia 50% das taxas respectivas.
As embarcações fundeadas ou amarradas a bóias, que estejam inactivas, e as que se encontrem em construção ou reparação pagarão nos primeiros cento e oitenta dias de estadia 50% das taxas respectivas.