São isentos de taxas de acostagem:
- a)Os navios da Armada portuguesa e das estrangeiras em visita oficial ou de nações que concedam igual regalia;
- b)As embarcações à vela e a remos até 2 t de arqueação bruta, inclusive;
- c)As embarcações de qualquer natureza pertencentes a clubes ou associações nacionais de desporto.