O provimento dos lugares do quadro de pessoal do IPT, com excepção do pessoal dirigente, será feito nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.
O provimento dos lugares do quadro de pessoal do IPT, com excepção do pessoal dirigente, será feito nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.