Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo, nomeadamente por escavações ou aterros, o enxugo ou a drenagem dos terrenos e a alteração da rede de drenagem natural;
- b)A alteração à morfologia do solo pela modificação do coberto vegetal através da realização de cortes rasos de povoamentos florestais ou pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ripícola destinado a acções de limpeza e destruição das compartimentações existentes de sebes vivas, exceptuando-se as acções decorrentes do combate a incêndios;
- c)A recolha de amostras geológicas e de espécies zoológicas e botânicas sujeitas a medidas de protecção, que, pela sua natureza, não decorrem da normal actividade agrícola.