Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a parecer vinculativo da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edificações, exceptuando as obras de simples conservação, restauro ou limpeza fora dos perímetros dos aglomerados urbanos;
- b)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou qualquer modificação das vias existentes e obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição significativa do coberto vegetal;
- c)A instalação de infra-estruturas de electricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis fora dos perímetros urbanos.