- 1 -Compete à comissão directiva, em geral, a administração dos interesses específicos da Reserva Natural, executando as medidas contidas nos instrumentos de gestão e assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Compete, em especial, à comissão directiva:
- a)Preparar e executar planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de actividades, bem como o relatório anual de contas de gerência, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- c)Decidir da elaboração periódica de relatórios científicos e culturais sobre o estado da Reserva Natural;
- d)Autorizar actos ou actividades condicionados na Reserva Natural, tendo em atenção o plano de ordenamento;
- e)Tomar as medidas administrativas de reposição previstas no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro;
- f)Ordenar o embargo e a demolição das obras, bem como fazer cessar outras acções realizadas em violação ao disposto no presente diploma e legislação complementar.
- 3 -Das deliberações da comissão directiva cabe recurso tutelar para o Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º — Competências da comissão directiva
Vigente desde: 30/11/1999