Compete ao presidente da comissão directiva:
- a)Representar a Reserva Natural;
- b)Dirigir os serviços e o pessoal com os quais a Reserva Natural seja dotada;
- c)Submeter anualmente ao ICN um relatório sobre o estado da Reserva Natural;
- d)Fiscalizar a conformidade do exercício de actividades na Reserva Natural com as normas do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, do presente diploma e do plano de ordenamento;
- e)Cobrar as receitas e autorizar as despesas para que seja competente.