- 1 -O conselho consultivo é constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral das Florestas;
- b)Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
- c)Comissão de Coordenação da Região do Centro;
- d)Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
- e)Câmara Municipal de Penamacor;
- f)Câmara Municipal do Sabugal;
- g)Junta de Freguesia da Malcata;
- h)Junta de Freguesia de Meimão;
- i)Junta de Freguesia de Meimoa;
- j)Junta de Freguesia de Penamacor;
- l)Junta de Freguesia de Quadrazais;
- m)Junta de Freguesia de Vale de Espinho;
- n)Organizações não governamentais de ambiente (ONGA), de âmbito regional ou de âmbito nacional com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano;
- o)Associações representativas dos diferentes sectores económicos, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 30/11/1999