- 1 -A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Na prossecução das atribuições das alíneas h) a j) do n.º 9 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
- b)Na prossecução das restantes atribuições, o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura nuclear da SG é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
Artigo 6.º — Tipo de organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2014
Decreto-Lei n.º 112/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)
Original