- 1 -O ingresso na carreira exige a frequência de um estágio prévio de dois anos adequado a cada ramo.
- 2 -O recrutamento de estagiários é feito por concurso documental, aberto a todos os licenciados com o curso universitário de natureza adequada.
- 3 -O concurso referido no número anterior tem a validade de um ano e é de âmbito nacional.
- 4 -Durante o período de estágio os estagiários serão remunerados pelo vencimento correspondente à letra H.
- 5 -O certificado de conclusão de estágio é concedido após uma apreciação final em termos a regulamentar por despacho ministerial.
- 6 -Os estagiários que não forem aprovados na apreciação a que se refere o número anterior serão exonerados sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 4.º — (Estágio)
Vigente desde: 24/06/1981