- 1 -A carreira desenvolve-se por quatro categorias de qualificação profissional, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.
- 2 -Às categorias de 2.ª classe, 1.ª classe e principal correspondem funções de montagem e execução de técnicas, orientação e formação de pessoal.
- 3 -A categoria de assessor destina-se, para além de funções correspondentes às outras categorias, ao exercício de funções de planeamento, coordenação e avaliação, sem prejuízo de alterações que possam ser recomendadas por mudança de estruturas.
Artigo 3.º — (Categorias)
Vigente desde: 24/06/1981