As atribuições e competências da ex-Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA), directa ou indirectamente relacionadas com a adopção das tecnologias de informação pelos serviços da Administração Pública, são transferidas para o Instituto de Informática (II).
Artigo 1.º — Atribuições e competências transferidas
Vigente desde: 24/04/1987