O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo estar concluídas no prazo de 30 dias todas as operações de transferências patrimonais e outras que não dependam de despacho ministerial ou de publicação prevista neste diploma.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.