O II passará a gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da ex-DGOA, até à efectivação das transferências a que se referem os artigos 7.º e 8.º do presente diploma.
O II passará a gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da ex-DGOA, até à efectivação das transferências a que se referem os artigos 7.º e 8.º do presente diploma.