- 1 -Compete ao DP mobilizar os recursos informáticos e de comunicações considerados necessários à exploração dos sistemas implantados na área de intervenção directa do II, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações que lhe tenham sido cometidas, através de permanente ligação aos organismos funcionalmente pertinentes.
- 2 -Compete ao DSI a concepção, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adoptando para o efeito metodologias adequadas.
- 3 -Compete ao DPT exercer uma acção consultiva, promocional e coordenadora nos domínios do desenvolvimento organizacional e das tecnologias da informação, bem como actividades de formação profissional nos mesmos domínios.
- 4 -Compete ao DGI promover a disponibilidade dos necessários recursos humanos e materiais e assegurar a gestão administrativa e financeira, socorrendo-se de sistemas integrados de planeamento, programação, orçamentação e controle.
Artigo 5.º — Competência dos serviços
Vigente desde: 24/04/1987