- 1 -Para o exercício das atribuições previstas no artigo 3.º e, especificamente, das competências previstas no n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma, são criadas as seguintes direcções de serviços na dependência do DPT:
- a)De Desenvolvimento Organizacional, à qual compete o estudo, divulgação e promoção de metodologias propiciatórias da utilização de novas tecnologias na Administração Pública;
- b)De Tecnologia de Informação, à qual compete o estudo dos aspectos técnicos, económicos, jurídicos e normativos ligados à exploração eficiente e eficaz das novas tecnologias, bem como o apoio e a coordenação das iniciativas dos serviços neste domínio.
- 2 -As competências das direcções de serviços referidas no número anterior serão desempenhadas por equipas flexíveis, consoante a fase de desenvolvimento dos projectos e a natureza das respectivas actividades, de forma equiparada ao disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro.
- 3 -São aditados ao quadro de pessoal do II dois lugares de director de serviço e quatro lugares de chefe de projecto, equiparados a chefe de divisão, a nomear nos termos da lei geral, estes últimos para enquadramento das correspondentes unidades orgânicas, a definir nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do decreto regulamentar a que alude o número anterior.
- 4 -As referências, no Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, aos Departamentos de Produção, de Aplicações, de Apoio Técnico e de Administração deverão ser reportadas respectivamente aos Departamentos de Produção, de Sistemas de Informação, de Promoção Tecnológica e de Gestão Interna a que se refere o presente diploma.
Artigo 6.º — Departamento de Promoção Tecnológica
Vigente desde: 24/04/1987