Os conteúdos funcionais das carreiras que integram o grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, são os descritos no anexo II ao presente diploma.
Artigo 4.º — Carreiras técnico-profissionais, nível 4
Vigente desde: 24/05/1991
Os conteúdos funcionais das carreiras que integram o grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, são os descritos no anexo II ao presente diploma.