- 1 -O pessoal actualmente provido na carreira de técnico auxiliar de investigação transita para a carreira de técnico-adjunto de investigação, em lugar correspondente à classe em que se encontra.
- 2 -Os actuais técnicos auxiliares de laboratório transitam para as categorias correspondentes da carreira de técnico-adjunto de laboratório, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
- 3 -Os actuais desenhadores transitam, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas, para categoria correspondente das carreiras de desenhador de artes gráficas, desenhador de cartografia, desenhador de construção civil e desenhador de máquinas, nos termos da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
- 4 -Os actuais técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe com mais de cinco anos na categoria transitam, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/89, de 14 de Abril, para o 2.º escalão da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1989, aplicando-se a partir de 1 de Outubro de 1989 o Decreto-Lei n.º 203/90, de 20 de Julho.
- 5 -Os actuais programadores de aplicações ou sistemas de 1.ª classe e de 2.ª classe transitam, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, para as categorias de técnico superior de informática de 1.ª classe e técnico superior de informática de 2.ª classe, respectivamente.
- 6 -Os actuais operadores principais transitam, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, para a categoria de operador de sistema de 1.ª classe.
- 7 -O actual monitor transita, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção.
- 8 -As transições previstas nos n.os 5, 6 e 7 produzem efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Artigo 8.º — Transições diversas
Vigente desde: 24/05/1991