A creditação das acções de formação contínua subordina-se aos princípios orientadores da formação contínua do pessoal docente, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
A creditação das acções de formação contínua subordina-se aos princípios orientadores da formação contínua do pessoal docente, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.