Artigo 11.º
Gabinete Jurídico
Redação registada como em vigor em 16/09/1993.
Esta redação foi substituída em 28/10/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Cabe ao Gabinete Jurídico:
- a)Emitir pareceres jurídicos nos processos que lhe sejam distribuídos;
- b)Apoiar as comissões dos concursos, públicos ou limitados, de aquisição de bens e serviços e de adjudicação de empreitadas;
- c)Preparar a celebração de contratos, nomeadamente os de empreitadas e fornecimentos;
- d)Acompanhar o andamento em tribunal de processos em que seja parte a DGEMN;
- e)Prestar apoio jurídico nos processos de aquisição ou expropriação de imóveis;
- f)Preparar as declarações de utilidade pública referentes a expropriações;
- g)Diligenciar para que sejam registados a favor do Estado os imóveis que venham ao seu património através da DGEMN;
- h)Instruir processos de inquérito, disciplinares e de averiguação, sempre que tal lhe seja determinado.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
- 3 -O Gabinete compreende uma Secção de Contratação, à qual compete:
- a)Preparar e organizar o expediente relativo à celebração de contratos, nomeadamente os de empreitada e fornecimentos;
- b)Propor a designação do oficial público que intervirá nos contratos.