- 1 -Ao Batalhão de Equipagem compete assegurar o enquadramento militar da guarnição da EF.
- 2 -O comandante do Batalhão de Equipagem é, em regime de acumulação, o chefe do Departamento de Pessoal.
- 3 -Os comandantes das companhias que integram o Batalhão de Equipagem são nomeados de entre os oficiais dos departamentos e serviços da EF.
Artigo 21.º — Batalhão de Equipagem
Vigente desde: 01/09/1994